Conheça a história, missão, valores e estrutura da ABCDO.
A Academia Brasileira de Cefaleia e Dor Orofacial (ABCDO) é uma sociedade científica de excelência e meritocracia que reúne especialistas brasileiros com atuação qualificada nas áreas de cefaleia, neurologia da dor, disfunção temporomandibular, dor orofacial e interfaces clínicas relacionadas.
Inspirada no modelo das academias de ciências e letras, a ABCDO estrutura-se em 35 cadeiras ocupadas por acadêmicos titulares e reconhece patronos que representam grandes nomes brasileiros e internacionais dessas especialidades.
A Academia nasce para valorizar produção científica, educação continuada, interdisciplinaridade e contribuição real ao cuidado dos pacientes.
A ABCDO é constituída por profissionais de saúde e pesquisadores com atuação qualificada nas áreas de cefaleia, dor craniofacial, dor orofacial e interfaces clínicas relacionadas.
A composição da Academia valoriza excelência e meritocracia científica, prática clínica consistente, educação continuada e contribuição real para o avanço do diagnóstico, da pesquisa e do cuidado aos pacientes.
A ABCDO combina acadêmicos titulares, acadêmicos associados e futuras categorias estatutárias, preservando rigor científico sem fechar portas para profissionais que contribuem de forma séria com a área.
A relação completa e atualizada das 35 cadeiras, seus acadêmicos titulares e respectivos patronos está concentrada na página de Acadêmicos Titulares.
Acesse a página com os cards completos dos acadêmicos, fotos, descrições, cadeiras ocupadas e patronos.
Ver Acadêmicos TitularesDocumento constitutivo da Academia Brasileira de Cefaleia e Dor Orofacial, com versão registrada disponível para consulta.
Consulte a versão registrada do estatuto social ou baixe a versão em Word utilizada como base documental.
Art. 1º. A ACADEMIA BRASILEIRA DE CEFALEIA E DOR OROFACIAL, doravante denominada simplesmente ACADEMIA, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural e educacional, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A ACADEMIA tem sede e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do RJ, com endereço na Rua Siqueira Campos, 43, sala 1002, Copacabana, podendo criar representações ou núcleos conforme deliberação da Assembleia Geral.
Art. 3º. O prazo de duração da ACADEMIA é indeterminado.
Art. 4º. São finalidades da ACADEMIA:
I – promover o desenvolvimento científico e cultural da medicina na área de concentração em cefaleias e da dor orofacial;
II – incentivar produção intelectual e publicações técnicas;
III – organizar eventos, palestras, conferências, simpósios e cursos, inclusive para o público leigo, fomentando a educação nas áreas de concentração cefaleia e dor orofacial;
IV – estimular o intercâmbio com instituições científicas nacionais e internacionais;
V – preservar a memória e a história do estudo da cefaleia e da dor orofacial no Brasil;
VI – contribuir para políticas públicas e boas práticas em saúde, sem caráter político-partidário;
VII – premiar e reconhecer o mérito científico, preservando a ética e a independência política;
Art. 5º. A ACADEMIA não distribuirá lucros, dividendos ou vantagens, sob qualquer forma, a seus associados, dirigentes ou mantenedores.
Seção I – Das categorias
Art. 6º. A ACADEMIA será composta pelas seguintes categorias de associados:
I – Acadêmicos Titulares;
II – Acadêmicos Eméritos;
III – Acadêmicos Honorários;
IV – Acadêmicos Associados;
V – Acadêmicos Beneméritos.
Art. 7º. Os Acadêmicos Titulares são membros efetivos, com direito a voto e à elegibilidade, ocupantes de cadeiras numeradas.
Art. 8º. Os Acadêmicos Eméritos são titulares aposentados da cadeira, a pedido, na passagem para inatividade, ou por deliberação especial, com direito à voz e ao voto, bem como às prerrogativas honoríficas, mas sem direito à eleição para os cargos da diretoria.
Art. 9º. Os Acadêmicos Honorários são personalidades médicas ou científicas de alto reconhecimento, sem obrigatoriedade de residência local, sem direito a voto.
Art. 10. Os Acadêmicos Associados são profissionais de saúde e cientistas com interesse nas áreas de concentração cefaleia e dor orofacial e que colaboram com a ACADEMIA, sem direito a voto.
Art. 11. Os Acadêmicos Beneméritos são pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem com apoio relevante, sem direito a voto.
Seção II – Admissão, direitos e deveres
Art. 12. O ingresso de Acadêmico Titular ocorrerá mediante:
I – existência de vaga em cadeira numerada;
II – candidatura formal;
III – apresentação de currículo, com exigência mínima de doutorado, notória dedicação comprovada às áreas de concentração relacionadas a esta Academia, história de participação em eventos ligados a estas, e trabalhos publicados;
IV – Ausência de conflito de interesse no exercício das atividades ligadas à Academia;
V – Avaliação por comissão e/ou
VI – Eleição em Assembleia Geral
VII – A Academia manterá, na composição de seus membros Titulares, a proporção entre as diversas formações na área de saúde observada no momento de sua fundação.
Art. 13. São direitos dos associados conforme categoria:
I – participar das sessões e eventos;
II – votar e ser votado (quando aplicável);
III – propor projetos e atividades;
IV – usar títulos honoríficos concedidos.
Art. 14. São deveres:
I – cumprir o Estatuto e deliberações internas;
II – manter conduta ética compatível com o exercício da atividade profissional e a dignidade acadêmica;
III – contribuir com anuidade quando instituída;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da ACADEMIA.
Art. 15. A ACADEMIA será composta por 35 (trinta e cinco) cadeiras numeradas, ocupadas por Acadêmicos Titulares.
Art. 16. Cada cadeira terá um Patrono ou Patronesse, personalidade histórica das ciências da saúde, definida no ato de criação ou por deliberação da Assembleia, já falecido(a).
Art. 17. Ocorrendo vacância, a cadeira será declarada vaga pelo Presidente e aberta à candidatura.
Art. 18. O candidato à vaga deverá apresentar:
I – requerimento de inscrição;
II – memorial descritivo;
III – currículo com comprovações;
IV – carta de intenções e plano de contribuição acadêmica.
Art. 19. A eleição ocorrerá em sessão especialmente convocada, com quórum mínimo de [metade + 1] dos Acadêmicos Titulares.
Art. 20. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Art. 21. O eleito deverá tomar posse em até [90] dias, com discurso e compromisso estatutário.
Art. 22. Os Acadêmicos Associados poderão ter formação acadêmica em qualquer uma das áreas de saúde previstas neste estatuto, ingressando como Acadêmicos desta categoria mediante inscrição e manifestação clara, testemunhada e indicada, por escrito, por pelo menos dois Acadêmicos Titulares. A aceitação de um novo Acadêmico Associado far-se-á mediante a análise criteriosa dos pré-requisitos acima, por parte de pelo menos três dos 4 membros da diretoria em atividade no momento da inscrição.
Art. 23. Constituem infrações:
I – violar o Estatuto;
II – praticar atos que maculem a honra ou a imagem da ACADEMIA;
III – condenação ética grave em conselho de classe, quando transitada em julgado;
IV – interferir de modo a perpetuar a influência nos destinos da ACADEMIA ou a sucessão de poder alternado;
V – Inadimplência reiterada.
Art. 24. Sanções possíveis:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
Art. 25. A exclusão dependerá de processo interno com:
I – notificação formal;
II – contraditório e ampla defesa;
III – decisão do colegiado de membros titulares e/ou da Assembleia.
Art. 26. São órgãos da ACADEMIA:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho Científico;
V – Comissões Permanentes e Temporárias e podem incluir ética, participação oficial em eventos científicos, representação da Academia perante órgãos governamentais e perante a indústria farmacêutica
VI- A composição e criação dos três itens definidos acima far-se-ão entre os Acadêmicos Titulares, com pelo menos três membros, a qualquer momento e ao longo do primeiro ano de existência da Academia.
Seção I – Assembleia Geral
Art. 27. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e soberano, constituído por associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 1º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital enviado por e-mail ou afixado na sede da Instituição, no seu website, por meio de circulares ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 14 (catorze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do respectivo aviso.
§ 2º - O Aviso de Convocação deverá conter, além do local, da data e da hora de início da Assembleia, a respectiva ordem do dia.
§ 3º - Qualquer Assembleia se instalará, em primeira convocação, com metade mais um dos associados e, em caso de não atendimento do quórum, haverá uma segunda chamada, para início trinta minutos após o horário da convocação inicial, com qualquer número.
§ 4º - As Assembleias deverão ser convocadas na modalidade híbrida, com participação do associado, contendo endereços presenciais e remotos, por meio de ferramenta de comunicação (WhatsApp, Zoom, Meet, etc.).
Art. 28. Compete à Assembleia:
I – eleger e destituir Diretoria e Conselho Fiscal;
II – aprovar contas;
III – alterar Estatuto;
IV – decidir sobre exclusões;
V – deliberar sobre a dissolução.
Art. 29. As Assembleias serão:
I – ordinárias (anual);
II – extraordinárias (quando necessário).
III – extraordinárias virtuais
Parágrafo 1 - A Diretoria poderá propor aos membros discussões eletrônicas de temas específicos com posterior votação virtual no que será chamada “Assembleia Extraordinária Virtual”
Parágrafo 2 - Só poderão participar e votar nas Assembleias Extraordinárias Virtuais (AEV) os membros titulares em plenos gozos junto à Academia
Parágrafo 3 - Os temas descritos nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias (itens I e II) não poderão ser objeto de Assembleias Extraordinárias Virtuais.
Parágrafo 4 – As AEV não poderão deliberar sobre mudanças do Estatuto ou Dissolução desta Academia em votações eletrônicas virtuais
Seção II – Diretoria
Art. 30. A Diretoria será composta por:
I – Presidente;
II – Secretário-Geral;
III – Diretor Científico;
IV – Diretor financeiro;
Art. 31. Mandato da Diretoria: 3 anos, permitida [uma] reeleição não consecutiva.
Art. 32. Compete ao Presidente:
I – representar a ACADEMIA ativa e passivamente;
II – convocar e presidir reuniões;
III – assinar documentos e contas junto ao diretor financeiro.
Art. 33. Compete ao diretor financeiro:
I – manter escrituração;
II – controlar receitas e despesas;
III – elaborar balancetes e prestação de contas.
Seção III – Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal terá 03 membros efetivos e 03 suplentes.
Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar livros e contas;
II – emitir parecer anual;
III – solicitar esclarecimentos à Diretoria.
Art. 36. O patrimônio será constituído por bens móveis, imóveis, direitos e valores.
Art. 37. Receitas:
I – anuidades;
II – doações e patrocínios lícitos;
III – receitas de eventos;
IV – convênios e editais;
V – rendimentos de aplicações (se houver).
Art. 38. É vedada a remuneração de cargos eletivos, salvo a contratação formal de serviços técnicos, mediante aprovação em Assembleia.
Art. 39. O Estatuto só poderá ser alterado por Assembleia extraordinária síncrona convocada especificamente, com aprovação de 2/3 dos presentes, respeitado o quórum mínimo de [metade + 1] dos titulares.
Art. 40. A dissolução ocorrerá por deliberação de Assembleia extraordinária síncrona, com quórum qualificado de 2/3.
Art. 41. O patrimônio remanescente será destinado à entidade sem fins lucrativos e de finalidade semelhante, registrada e regular, escolhida em Assembleia.
Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembleia.
Art. 43. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
[Rio de Janeiro], [02/03/2026].
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Presidente / Fundador
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Secretário-Geral
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Supervisão Jurídica
Reunir e reconhecer os maiores especialistas brasileiros em cefaleia e dor orofacial, promovendo a excelência e meritocracia científica, a educação continuada e a disseminação do conhecimento para benefício dos pacientes.
Ser reconhecida como a principal referência acadêmica e científica brasileira em cefaleia e dor orofacial, contribuindo ativamente para o avanço dessas especialidades no cenário nacional e internacional.
Excelência e meritocracia científica, integridade ética, colaboração interdisciplinar, responsabilidade para com os pacientes e a sociedade, inovação e compromisso com a educação continuada.